Proteção Social Básica
Cartão do Idoso - Transporte Intermunicipal para Idosos
O Cartão do Idoso é uma Política Pública do Governo do Tocantins prevista por Lei Estadual Nº. 2.001, de 17 de Dezembro de 2008, que concede a gratuidade nos transportes rodoviário e aquaviário INTERMUNICIPAL de passageiros do Estado do Tocantins.
Quem pode fazer?
Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Tocantins com renda de até dois salários mínimos. (aqueles que não possuem comprovação de renda irão preencher uma declaração)
Onde fazer o cadastro?
O Idoso deverá procurar o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social mais próximo da sua casa ou a Secretaria de Assistência Social do seu município.
Que documentos são necessários para o cadastro?
Cópias do RG e CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda (pode ser retirado em http://www.previdencia.gov.br/ , extrato bancário devidamente identificado ou os demais previstos na Instrução Nortativa) 2 fotos 3X4 recentes colorida. Obs. Se o idoso não tem comprovação de renda deverá preencher uma declaração.
Qual é o dever das empresas de ônibus e micro-ônibus-vans?
Os ônibus deverão reservar duas vagas por viagem para o idoso e os micro-ônibus-vas deverão reservar uma vaga por viagem ao idoso. Excedidas as vagas, conceder 50% de desconto no valor da passagem.
Quem fiscaliza as empresas? A ATR - Agência Tocantinense de Regulação e Fiscalização, As reclamações poderão ser feitas pelos telefones 0800 646 2343 ou (63) 3218-2310/ 3218-2300.